DECRETO 1.186, DE 13-6-2017
(DO-SC DE 14-6-2017)
REGULAMENTO - Alteração
Governador prorroga prazo do ICMS para contribuintes afetados pelas chuvas
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, prorroga, para até 10-7-2017 o prazo de recolhimento do ICMS apurado e declarado no período de referência maio de 2017 devido pelos estabelecimentos que comprovadamente tenham sido atingidos por catástrofe climática.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 9232/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguintes alteração:
ALTERAÇÃO 3.850 – O art. 106 Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 106 ........................................................................................
.....................................................................................................
III – até 20 de dezembro de 2015, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência outubro de 2015;
IV – até 10 de dezembro de 2016, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência outubro de 2016; e
V – até 10 de julho de 2017, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência maio de 2017.
....................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Almir José Gorges