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Rio Grande do Sul

CONFAZ altera as disposições que tratam da isenção do ICMS na importação de equipamentos médico-hospitalares

Convênio ICMS 152/2010

09/10/2010 05:46:13

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CONVÊNIO ICMS 152, DE 24-9-2010
(DO-U DE 28-9-2010)

IMPORTAÇÃO
Equipamento Médico-Hospitalar

CONFAZ altera as disposições que tratam da isenção do ICMS na importação de equipamentos médico-hospitalares
Através deste ato fica alterado o Convênio ICMS 78, de 3-5-2010 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), para ajustar o código NCM de aparelho de raios X de diagnóstico para mamografia, ao qual se aplica o benefício de isenção do ICMS devido na importação.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 139ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte-MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 78, de 3 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira – Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção do ICMS devido na importação de aparelhos de raios X de diagnóstico para mamografia, NCM/SH 9022.14.11, sem similar produzido no país, efetuada por hospitais e clínicas médicas credenciados junto ao Sistema Único de Saúde – SUS – ou ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS.”.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

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