Rio Grande do Sul
CONVÊNIO
ICMS 152, DE 24-9-2010
(DO-U DE 28-9-2010)
IMPORTAÇÃO
Equipamento Médico-Hospitalar
CONFAZ altera as disposições que tratam da isenção
do ICMS na importação de equipamentos médico-hospitalares
Através
deste ato fica alterado o Convênio ICMS 78, de 3-5-2010 (Link Atos
do Confaz do Portal COAD), para ajustar o código NCM de aparelho
de raios X de diagnóstico para mamografia, ao qual se aplica o benefício
de isenção do ICMS devido na importação.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 139ª
Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte-MG, no dia 24 de setembro
de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula
primeira O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS
nº 78, de 3 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula
primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção
do ICMS devido na importação de aparelhos de raios X de diagnóstico
para mamografia, NCM/SH 9022.14.11, sem similar produzido no país, efetuada
por hospitais e clínicas médicas credenciados junto ao Sistema Único
de Saúde SUS ou ao Instituto de Previdência do Estado
do Rio Grande do Sul IPERGS..
Cláusula
segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro
dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
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