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Distrito Federal

Confaz autoriza DF a adotar forma diferente para o pagamento do parcelamento

Convênio ICMS 166/2010

27/11/2010 18:04:20

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CONVÊNIO ICMS 166, DE 18-11-2010
(DO-U DE 19-11-2010)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Confaz autoriza DF a adotar forma diferente para o pagamento do parcelamento
Este ato altera o Convênio ICMS 164/2010, (Fascículo 46/2010), que autoriza o Estado do Piauí e o Distrito Federal a criarem programa de parcelamento destinado a dispensar ou reduzir multas e juros relacionados com ICMS, relativos a fatos geradores ocorridos até 31-12-2009, permitindo forma de pagamento das parcelas diferente da autorização de débito automático em conta corrente.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 155º Reunião Extraordinária Virtual, realizada em Brasília-DF, no dia 18 de novembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Fica acrescido o parágrafo único à cláusula terceira do Convênio ICMS 164/10, de 8 de novembro de 2010, com a seguinte redação:

Remissão COAD: Convênio ICMS 164/2010
“Cláusula terceira – O benefício previsto neste convênio impõe ao sujeito passivo a autorização de débito automático das parcelas em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria da Fazenda.”

“Parágrafo único – O Distrito Federal poderá adotar forma de pagamento diversa da prevista no caput desta cláusula.”
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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