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Distrito Federal

Alteradas as regras para impressão e emissão simultâneas de documentos fiscais

Convênio ICMS 169/2010

23/12/2010 08:37:07

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CONVÊNIO ICMS 169, DE 10-12-2010
(DO-U DE 16-12-2010)

DOCUMENTÁRIO FISCAL
Impressor Autônomo

Alteradas as regras para impressão e emissão simultâneas de documentos fiscais
Este ato revoga dispositivo do Convênio ICMS 97, de 11-12-2009 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), que estabelecia a obrigatoriedade de uso da EFD – Escrituração Fiscal Digital pelo impressor autônomo a partir de 1-1-2011, caso ainda não estivesse alcançado por esta obrigatoriedade. Ressaltamos a necessidade de verificar as disposições previstas na legislação de cada Unidade da Federação quanto à obrigatoriedade de uso da EFD pelo impressor autônomo.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 140ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica revogada a cláusula quarta do Convênio ICMS 97/2009, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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