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Distrito Federal

Ampliada a lista de equipamentos e componentes beneficiados com a isenção do ICMS

Convênio ICMS 187/2010

23/12/2010 08:37:19

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CONVÊNIO ICMS 187, DE 10-12-2010
(DO-U DE 16-12-2010)

ISENÇÃO
Equipamentos e Componentes para
Aproveitamento de Energia Solar e Eólica

Ampliada a lista de equipamentos e componentes beneficiados com a isenção do ICMS
Esta alteração do Convênio ICMS 101/97 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD) produzirá efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua ratificação nacional.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 140ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica acrescido o inciso XII ao caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
“XII – Pá de motor ou turbina eólica – 8412.90.90.”.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

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