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São Paulo

Confaz convalida operações realizadas por empresas optantes do Simples Nacional

Convênio ICMS 190/2010

23/12/2010 08:37:22

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CONVÊNIO ICMS 190, DE 10-12-2010
(DO-U DE 16-12-2010)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Utilização

Confaz convalida operações realizadas por empresas optantes do Simples Nacional
Este ato dispõe que as operações realizadas pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional acobertadas pela Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A emitidas após a data limite para obrigatoriedade de utilização da NF-e poderão ser convalidadas, desde que a adequação tenha ocorrido até 90 dias após a data indicada no Anexo Único do Protocolo ICMS 42/2009.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 140ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Autoriza os Estados e o Distrito Federal a convalidar as operações realizadas pelos contribuintes optantes do Simples Nacional acobertadas pela Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A emitidas após a data limite para obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), desde que a adequação tenha ocorrido até 90 dias após a data indicada no Anexo Único do Protocolo ICMS 42/2009 de 3 de julho de 2009.

Esclarecimento COAD: O Anexo Único do Protocolo ICMS 42, de 3-7-2009 (Fascículo 31/2009), dispõe sobre a relação de códigos CNAE, que sujeita o contribuinte à emissão obrigatória de NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, com as datas de 1-4, 1-7, 1-10 e 1-12-2010 para início da obrigatoriedade.

Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União

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