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Distrito Federal

Estados são autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações com merenda escolar

Convênio ICMS 178/2010

23/12/2010 08:37:26

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CONVÊNIO ICMS 178, DE 10-12-2010
(DO-U DE 16-12-2010)

ISENÇÃO
Gênero Alimentício

Estados são autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações com merenda escolar
A isenção do ICMS ocorrerá nas operações de saídas de gêneros alimentício produzidos por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF e se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado. Fica alterado o Convênio ICMS 143, de 24-9-2010 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 140ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória-ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Ficam os Estados do Amapá, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal incluídos nas disposições do Convênio ICMS 143/2010, de 24 de setembro de 2010.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

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