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Bahia

Alteradas as regras para confecção de formulário de segurança

Convênio ICMS 173/2010

23/12/2010 08:37:27

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CONVÊNIO 173 E 183, DE 10-12-2010
(DO-U DE 16-12-2010)

DOCUMENTÁRIO FISCAL
Formulário de Segurança

Alteradas as regras para confecção de formulário de segurança

Através dos Convênios ICMS 173 e 183, de 10-12-2010, fica alterado o Convênio ICMS 96, de 11-12-2009, que dispõe sobre os procedimentos para fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais, em vigor desde 1-7-2010.
Os Convênios ICMS 173 e 183 de 10-12-2010 estabelecem o seguinte:
Convênio ICMS 173/2010 – dispõe que os novos procedimentos para fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais deverão ser observados a partir de 1-1-2011, para o Estado do Espírito Santo. Anteriormente o prazo previsto era para 1-6-2011; e
Convênio ICMS 183/2010 – prorroga para até 31-3-2011 o prazo para que os fabricantes interessados em permanecer credenciados como fabricantes de Formulário de Segurança apresentem requerimento à Secretaria Executiva do CONFAZ.

A íntegra dos referidos atos pode ser obtida no Link “Atos do Confaz” do Portal COAD.

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