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Distrito Federal

CONFAZ altera normas relativas à análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF)

Convênio ICMS 167/2010

23/12/2010 08:37:30

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CONVÊNIOS ICMS 167, 175 e 179, DE 10-12-2010
(DO-U DE 16-12-2010)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Programa Aplicativo Fiscal

CONFAZ altera normas relativas à análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF)

Através dos Convênios ICMS 167, 175 e 179, todos de 10-12-2010, foi modificado o Convênio ICMS 15, de 4-4-2008, (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), que trata das normas relativas à análise funcional do Programa Aplicativo Fiscal (PAF- ECF), e dentre as disposições destacamos as seguintes:
Convênio ICMS 167/2010 – Altera o modelo de laudo de análise funcional de PAF-ECF e determina que as empresas desenvolvedoras devem atualizar as versões de PAF-ECF e Sistema de Gestão – SG cadastrados, credenciados ou registrados, aplicando a última versão da Especificação de Requisitos do PAF-ECF constante do Ato Cotepe ICMS nº 6, de 14-4-2008, com efeitos a partir de 1-2-2011;
Convênio ICMS 175/2010 – Estabelece que concluída a análise funcional a empresa desenvolvedora do PAF-ECF na presença do técnico que realizou a análise funcional deve gerar, por meio do algoritmo Message Digest (MD-5), código de autenticação para cada arquivo executável a que se refere a alínea “c” e arquivo texto, conforme leiaute estabelecido em Ato Cotepe, contendo a relação dos arquivos autenticados e respectivos códigos MD-5, com efeitos a partir de 1-2-2011; e
Convênio ICMS 179/2010 – Determina que a Análise Funcional de PAF-ECF deverá ser realizada no estabelecimento situado no endereço cadastrado no CNPJ constante no Ato Cotepe ICMS relativo ao credenciamento do órgão técnico ou no estabelecimento usuário ou desenvolvedor do PAF-ECF, com efeitos a partir de 1-1-2011.

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