Rio Grande do Sul
CONVÊNIO
ICMS 189, DE 10-12-2010
(DO-U DE 16-12-2010)
IMPORTAÇÃO
Equipamento Médico-Hospitalar
Convalidados os procedimentos relativos à isenção do ICMS
na importação de equipamentos médico-hospitalares
Os
procedimentos adotados no período de 21-5 a 30-11-2010 ficam convalidados
nos termos do Convênio ICMS 152, de 24-9-2010 (Link Atos do Confaz
do Portal COAD), que ajustou o código NCM de aparelho de raios X de diagnóstico
para mamografia, ao qual se aplica o benefício de isenção do
ICMS devido na importação. A entrada em vigor deste convênio
depende da publicação de sua ratificação nacional.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 140ª
Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro
de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira Ficam convalidados os procedimentos adotados nos
termos do Convênio ICMS 152/2010, de 24 de setembro de 2010, no período
de 21 de maio a 30 de novembro de 2010.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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