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Rio Grande do Sul

Convalidados os procedimentos relativos à isenção do ICMS na importação de equipamentos médico-hospitalares

Convênio ICMS 189/2010

23/12/2010 08:37:49

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CONVÊNIO ICMS 189, DE 10-12-2010
(DO-U DE 16-12-2010)

IMPORTAÇÃO
Equipamento Médico-Hospitalar

Convalidados os procedimentos relativos à isenção do ICMS na importação de equipamentos médico-hospitalares
Os procedimentos adotados no período de 21-5 a 30-11-2010 ficam convalidados nos termos do Convênio ICMS 152, de 24-9-2010 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), que ajustou o código NCM de aparelho de raios X de diagnóstico para mamografia, ao qual se aplica o benefício de isenção do ICMS devido na importação. A entrada em vigor deste convênio depende da publicação de sua ratificação nacional.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 140ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 152/2010, de 24 de setembro de 2010, no período de 21 de maio a 30 de novembro de 2010.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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