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Ceará

Alterada a lista de insumos beneficiados pela redução de base de cálculo

Convênio ICMS 195/2010

30/12/2010 20:44:35

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CONVÊNIO ICMS 195, DE 20-12-2010
(DO-U DE 21-12-2010)

BASE DE CÁLCULO
Insumo Agropecuário

Alterada a lista de insumos beneficiados pela redução de base de cálculo
Foi alterado o Convênio ICMS 100, de 4-11-97 (Link “Atos do CONFAZ” do Portal COAD), que concede redução de base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com insumos agropecuários. Este Ato entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 156ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 20 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Fica acrescentado o inciso XVI à cláusula primeira do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Convênio ICMS 100/97
“Cláusula primeira – Fica reduzida em 60% (sessenta por cento) a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais dos seguintes produtos:”

“XVI – condicionadores de solo e substratos para plantas, desde que os produtos estejam registrados no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e que o número do registro seja indicado no documento fiscal.”
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

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