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Distrito Federal

Prorrogada a redução de base de cálculo nas operações interestaduais sujeitas ao regime de cobrança monofásica do PIS/PASEP e da COFINS

Convênio ICMS 160/2009

03/01/2009 14:19:24

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CONVÊNIO ICMS 160, DE 23-12-2008
(DO-U DE 29-12-2008)

BASE DE CÁLCULO
Redução

Prorrogada a redução de base de cálculo nas operações interestaduais sujeitas ao regime de cobrança monofásica do PIS/PASEP e da COFINS
Foi prorrogado, até 30-4-2011, o Convênio ICMS 133, de 21-10-2002 (link “Atos do CONFAZ” do site Tributário-Contábil do Portal COAD), que reduz a base de cálculo nas operações interestaduais com os veículos que relaciona, realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal 10.485, de 3-7-2002 (Informativo 27 do Colecionador de LTPS/2002), com efeitos a partir de 1-1-2009.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 133ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 23 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica prorrogado, até 30 de abril de 2011, o Convênio ICMS 133/2002, de 21 de outubro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 3-7-2002.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

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