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Bahia

Alteradas regras para as vendas com faturamento direto ao consumidor

Convênio ICMS 3/2009

11/03/2009 22:14:03

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CONVÊNIO ICMS 3, DE 10-3-2009
(DO-U DE 11-3-2009)

VEÍCULOS
Substituição Tributária

Alteradas regras para as vendas com faturamento direto ao consumidor
As novas regras para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações de venda de veículos com faturamento direto ao consumidor, realizadas por montadoras ou importadores, foram instituídas em função da alteração das alíquotas do IPI aprovada pelo Decreto 6.687, de 11-12-2008 (Fascículo 51/2008), com efeitos desde 12-12-2008. Foi alterado o Convênio ICMS 51, de 15-9-2000 (Informativo 38/2000 e Atos do Confaz do Portal COAD).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 136ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 10 de março de 2009, considerando a edição do Decreto Federal nº 6,687, de 11 de dezembro de 2008, que introduziu alterações nas alíquotas do IPI incidente sobre os veículos automotores, e tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam acrescidas, com a redação que se segue, as alíneas “r”, “s”, “t”, “u”, “v” e “x” aos incisos I e II do parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS 51/2000, de 15 de setembro de 2000:
I – ao inciso I:
“r) com alíquota do IPI de 1%, 44,59%;
s) com alíquota do IPI de 3%, 43,66%;
t) com alíquota do IPI de 4%, 43,21%;
u) com alíquota do IPI de 5,5%, 42,55%;
v) com alíquota do IPI de 6,5%, 42,12%;
x) com alíquota do IPI de 7,5%, 41,70%";
II – ao inciso II:
“r) com alíquota do IPI de 1%, 80,73%;
s) com alíquota do IPI de 3%, 78,96%;
t) com alíquota do IPI de 4%, 78,10%;
u) com alíquota do IPI de 5,5%, 76,84%;
v) com alíquota do IPI de 6,5%, 76,03%;
x) com alíquota do IPI de 7,5%, 75,24%".
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a PARTIR DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

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