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Bahia

Confaz altera as regras relativas a redução da base de cálculo nas saídas de Etilenoglicol

Convênio ICMS 16/2009

16/04/2009 21:29:11

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CONVÊNIO ICMS 16, DE 3-4-2009
(DO-U DE 8-4-2009)

BASE DE CÁLCULO
Redução

Confaz altera as regras relativas a redução da base de cálculo nas saídas de Etilenoglicol
Para fruição do benefício, o produto deverá ser destinado exclusivamente à fabricação de resinas poliéster a serem utilizadas na produção de recipientes PET, filmes, fibras e filamentos. Foi alterado o Convênio ICMS 159, de 17-12-2009 (Fascículo 52/2008), e prorrogada suas disposições até 30-4-2011.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 133ª Reunião Ordinária, realizada em Teresina-PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula segunda do Convênio ICMS 159/2008, de 17 de dezembro de 2008:
“Cláusula segunda – A fruição do benefício de que trata este Convênio fica condicionada a que o produto se destine exclusivamente à fabricação de resinas poliéster a serem utilizadas na produção de recipientes PET (polietileno tereftalato), filmes, fibras e filamentos, e ao adimplemento de outras condições ou controles previstos na legislação estadual.”
Cláusula segunda – Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2011 as disposições contidas no Convênio ICMS 159/2008, de 17 de dezembro de 2008.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2009.

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