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Bahia

Alterada a relação de medicamentos e reagentes químicos destinados ao desenvolvimento de novos medicamentos que poderão ser isentos do ICMS

Convênio ICMS 27/2009

16/04/2009 21:29:12

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CONVÊNIO ICMS 27, DE 3-4-2009
(DO-U DE 8-4-2009)

ISENÇÃO
Medicamento

Alterada a relação de medicamentos e reagentes químicos destinados ao desenvolvimento de novos medicamentos que poderão ser isentos do ICMS
Modificação no Convênio ICMS 9, de 30-3-2007, retifica a NCM-SH do produto “Tacrolimo”.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 133ª Reunião Ordinária, realizada em Teresina-PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – O item 34 do Anexo Único do Convênio ICMS 09/2007, de 30 de março de 2007, passa viger com a seguinte redação:

34

3004.90.78

Tacrolimo

”.

Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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