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Distrito Federal

CONFAZ autoriza DF a reabrir prazo para anistia de débitos de ICMS

Convênio ICMS 37/2009

16/04/2009 21:29:17

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CONVÊNIO ICMS 37, DE 3-4-2009
(DO-U DE 8-4-2009)

DÉBITO FISCAL
Anistia

CONFAZ autoriza DF a reabrir prazo para anistia de débitos de ICMS
A redução de juros e multas contidas no Convênio ICMS 73, de 4-7-2008 (Fascículo 29/2008) se aplica aos débitos de ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 31-12-2006, podendo a redução chegar a 90% do valor dos acréscimos.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 133ª Reunião Ordinária, realizada em Teresina-PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Distrito Federal autorizado a reabrir os prazos indicados nos incisos I a IV da Cláusula primeira do Convênio ICMS 73/2008, de 4 de julho de 2008.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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