Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 37, DE 3-4-2009
(DO-U DE 8-4-2009)
DÉBITO FISCAL
Anistia
CONFAZ autoriza DF a reabrir prazo para anistia de débitos de ICMS
A
redução de juros e multas contidas no Convênio ICMS 73, de 4-7-2008
(Fascículo 29/2008) se aplica aos débitos de ICMS relativos a fatos
geradores ocorridos até 31-12-2006, podendo a redução chegar
a 90% do valor dos acréscimos.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 133ª
Reunião Ordinária, realizada em Teresina-PI, no dia 3 de abril de
2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de
janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Fica o Distrito Federal autorizado a reabrir os
prazos indicados nos incisos I a IV da Cláusula primeira do Convênio
ICMS 73/2008, de 4 de julho de 2008.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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