DECRETO 37.444, DE 12-6-2017
(DO-PB DE 13-6-2017)
ISENÇÃO - Concessão
Estado altera regras relativas à isenção
Foi introduzida alteração no Decreto 37.237, de 14-2-2017, que concede isenção do ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O § 4º do art. 1º do O Decreto nº 37.237, de 14 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º A isenção do ICMS de que trata este Decreto não alcança as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, nem as aquisições de mercadorias e serviços sujeitos ao Regime de Substituição Tributária.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador