Rio Grande do Sul
CONVÊNIO
ICMS 30, DE 3-4-2009
(DO-U DE 8-4-2009)
ISENÇÃO
Instrumentos e Insumos para Prestação de Serviço de saúde
Alterada a relação de equipamentos usados nos serviços
de saúde beneficiados com isenção do ICMS
Modificação
no item 191 do Anexo único do Convênio ICMS 1, de 2-3-99, estende
o benefício aos implantes expansíveis de cromo cobalto, para dilatar
artérias Stents.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 133ª
Reunião Ordinária, realizada em Teresina-PI, no dia 3 de abril de
2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de
janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira O item 191 do Anexo Único do Convênio
ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
191 |
9021.90.81 |
Implantes expansíveis, de aço inoxidável e de cromo cobalto, para dilatar artérias Stents |
.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
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