Rio Grande do Sul
CONVÊNIO
ICMS 16, DE 3-4-2009
(DO-U DE 8-4-2009)
BASE DE CÁLCULO
Redução
Confaz altera as regras relativas a redução da base de cálculo
nas saídas de Etilenoglicol
Para
fruição do benefício, o produto deverá ser destinado exclusivamente
à fabricação de resinas poliéster a serem utilizadas na
produção de recipientes PET, filmes, fibras e filamentos. Foi alterado
o Convênio ICMS 159, de 17-12-2009 (Fascículo 52/2008), e prorrogada
suas disposições até 30-4-2011.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 133ª
Reunião Ordinária, realizada em Teresina-PI, no dia 3 de abril de
2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação
a cláusula segunda do Convênio ICMS 159/2008, de 17 de dezembro de
2008:
Cláusula segunda A fruição do benefício de
que trata este Convênio fica condicionada a que o produto se destine exclusivamente
à fabricação de resinas poliéster a serem utilizadas na
produção de recipientes PET (polietileno tereftalato), filmes, fibras
e filamentos, e ao adimplemento de outras condições ou controles previstos
na legislação estadual.
Cláusula segunda Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2011
as disposições contidas no Convênio ICMS 159/2008, de 17 de dezembro
de 2008.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º
de maio de 2009.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.