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Ceará

CONFAZ altera lista de insumos beneficiados

Convênio ICMS 55/2009

15/07/2009 21:22:49

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CONVÊNIO ICMS 55, DE 3-7-2009
(DO-U DE 9-7-2009)

BASE DE CÁLCULO
Insumo Agropecuário

CONFAZ altera lista de insumos beneficiados
Foi alterado o Convênio ICMS 100, de 4-11-97 (“Atos do CONFAZ” do Portal COAD),que concede redução de base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais. Este Ato, que entra em vigor a partir de 1-8-2009, depende da publicação de sua ratificação nacional.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte, CONVÊNIO:
Cláusula primeira – O inciso VI da cláusula primeira do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI – alho em pó, sorgo, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, feno, óleos de aves, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;”
Cláusula segunda – Fica acrescentado o inciso XV à cláusula primeira do Convênio ICMS 100/97, com a seguinte redação:
“XV – óleo, extrato seco e torta de Nim (Azadirachta indica A. Juss).”
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.

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