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Ceará

Alterada a relação de medicamentos e reagentes químicos destinados ao desenvolvimento de novos medicamentos que poderão ser isentos do ICMS

Convênio ICMS 78/2009

15/07/2009 21:22:53

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CONVÊNIO ICMS 78, DE 3-7-2009
(DO-U DE 9-7-2009)

ISENÇÃO
Medicamento

Alterada a relação de medicamentos e reagentes químicos destinados ao desenvolvimento de novos medicamentos que poderão ser isentos do ICMS

Modificação no Convênio ICMS 9, de 30-3-2007 (Portal COAD), retifica a NCM-SH dos produtos especificados, com efeitos a partir de 1-8-2009.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Os itens 13, 14 e 42 do Anexo Único do Convênio ICMS 9/2007, de 30 de março de 2007 passam a vigorar com as seguintes redações:
“ ................................................................................................................................

13

3004.90.69

Erlotinib 25 mg

14

3004.90.69

Erlotinib 100 mg

42

3004.90.69

Cloridrato de Erlotinibe

................................................................................................................................ ”
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.

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