x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

CONFAZ promove ajuste na relação de mercadorias sujeitas ao regime

Convênio ICMS 40/2009

15/07/2009 21:22:55

Untitled Document

CONVÊNIO ICMS 40, DE 3-7-2009
(DO-U DE 9-7-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Tinta e Verniz

CONFAZ promove ajuste na relação de mercadorias sujeitas ao regime
Esta alteração do Convênio ICMS 74, de 30-6-94 (Atos do Confaz do Portal COAD), também dispõe sobre a responsabilidade pela retenção do ICMS nas saídas de asfalto diluído de petróleo. As novas regras, que dependem da publicação do ato de ratificação nacional, entram em vigor a partir de 1-8-2009.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 74/94, de 30 de junho de 1994:
“§ 2º – Nas saídas de asfalto diluído de petróleo, classificado no código 2715.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado (NCM/SH), promovidas pelas refinarias de petróleo, o sujeito passivo por substituição é o estabelecimento destinatário, relativamente às operações subsequentes.”
Cláusula segunda – Passa a vigorar com a seguinte redação, o item IV do Anexo do Convênio ICMS 74/94:
“................................................................................................................................

IV

Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM/SH 3206.11.19.

2821,
3204.17
e 3206

.............................................................................................................................. ”
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.