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Distrito Federal

CONFAZ exclui o Estado de Tocantins das normas do Convênio ICMS 137/2002

Convênio ICMS 47/2009

15/07/2009 21:22:57

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CONVÊNIO ICMS 47, DE 3-7-2009
(DO-U DE 9-7-2009)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Operação Interestadual

CONFAZ exclui o Estado de Tocantins das normas do Convênio ICMS 137/2002
O referido Convênio ICMS, cuja integra pode ser obtida no Portal COAD, celebrado entre os Estados do AP, AL, MT, AM, RO, BA, GO, MA, MS, PA, PB, PE, RN, SE e o DF, estabeleceu os procedimentos a serem aplicados nas operações interestaduais que destinam mercadorias a empresa de construção civil.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus-AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Tocantins excluído das disposições do Convênio ICMS 137/2002, de 13 de dezembro de 2002.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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