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Distrito Federal

Aumentada lista de medicamentos desonerados do ICMS

Convênio ICMS 62/2009

15/07/2009 21:22:59

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CONVÊNIO ICMS 62, DE 3-7-2009
(DO-U DE 9-7-2009)

ISENÇÃO
Medicamento

Aumentada lista de medicamentos desonerados do ICMS
Esta modificação do Convênio ICMS 140, de 19-12-2001 (“Atos do CONFAZ” do Portal COAD), altera a NBM de produtos constantes da lista, bem como inclui novos produtos. Este Ato, que entra em vigor a partir de 1-8-2009, depende da publicação de sua ratificação nacional.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte, CONVÊNIO:
Cláusula primeira – O inciso VI do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/2001, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI – à base de cloridrato de erlotinibe – NBM/SH 3004.90.69;”
Cláusula segunda – O inciso VII do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/2001, fica revigorado passando a vigorar com a seguinte redação:
“VII – malato de sunitinibe, nas concentrações 12,5 mg, 25 mg e 50 mg – NBM/SH 3004.90.69;”
Cláusula terceira – O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/2001 fica acrescido dos incisos VIII ao XI com as seguintes redações:
“VIII – telbivudina 600 mg – NBM/SH 3003.90.89 e NBM/SH 3004.90.79;
IX – ácido zoledrônico – NBM/SH 3003.90.79 e NBM/SH 3004.90.69;
X – letrozol – NBM/SH 3003.90.78 e NBM/SH 3004.90.68;
XI – nilotinibe 200 mg – NBM/SH 3003.90.79 e NBM/SH 3004.90.69.”
Cláusula quarta – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.

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