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Distrito Federal

DF volta a fazer parte do Convênio ICMS 26/2003

Convênio ICMS 63/2009

15/07/2009 21:22:59

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CONVÊNIO ICMS 63, DE 3-7-2009
(DO-U DE 9-7-2009)

ISENÇÃO
Operação e Prestação Destinada a
Órgão da Administração Pública Estadual

DF volta a fazer parte do Convênio ICMS 26/2003
O Convênio ICMS 26, de 4-4-2003 (Informativo 16/2003), autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA NACIONAL (CONFAZ), na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte, Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Distrito Federal incluído nas disposições do Convênio ICMS 26/2003, de 4 de abril de 2003.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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