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Distrito Federal

CONFAZ altera o valor máximo do veículo para concessão do benefício

Convênio ICMS 52/2009

15/07/2009 21:22:59

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CONVÊNIO ICMS 52, DE 3-7-2009
(DO-U DE 9-7-2009)

ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico

CONFAZ altera o valor máximo do veículo para concessão do benefício
Esta alteração do Convênio ICMS 3, de 19-1-2007 (Atos do Confaz do Portal COAD), possibilita que o benefício seja concedido aos veículos cujo preço não ultrapasse a R$ 70.000,00.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Fica alterado o § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 3/2007, de 19 de janeiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º – O benefício previsto nesta cláusula somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).”
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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