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Distrito Federal

Autorização da concessão do benefício poderá ser disponibilizada na internet

Convênio ICMS 74/2009

15/07/2009 21:22:59

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CONVÊNIO ICMS 74, DE 3-7-2009
(DO-U DE 9-7-2009)

ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico

Autorização da concessão do benefício poderá ser disponibilizada na internet
Esta alteração do Convênio ICMS 3, de 19-1-2007 (Atos do CONFAZ do Portal COAD), permite que a autorização, para que o interessado adquira o veículo com isenção do ICMS, seja disponibilizada no site da Secretaria Estadual de Fazenda. A aplicação deste procedimento depende da publicação de sua ratificação  nacional e da implantação do sistema pela respectiva Unidade da Federação.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – A cláusula primeira do Convênio ICMS 3/2007, de 19 de janeiro de 2007, fica acrescido do § 10 com a seguinte redação:
“§ 10 – A autorização de que trata o § 7º poderá ser disponibilizada em meio eletrônico no sítio da Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação respectiva, mediante fornecimento, ao interessado, de chave de acesso para a obtenção da autorização.”
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.