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Distrito Federal

Alterada relação de combustíveis e lubrificantes sujeitos à substituição tributária nas operações interestaduais

Convênio ICMS 41/2009

15/07/2009 21:23:00

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CONVÊNIO ICMS 41, DE 3-7-2009
(DO-U DE 9-7-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Alterada relação de combustíveis e lubrificantes sujeitos à substituição tributária nas operações interestaduais
Modificação no Convênio ICMS 110, de 28-9-2007 (Portal COAD), dá nova redação ao item especificado, excluindo a menção ao betume de petróleo, com efeitos a partir de 1-8-2009.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus-AM, em 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto nos artigos 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – O inciso IX do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IX – coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos, 2713;”.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.

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