DECRETO 7.164, DE 14-6-2017
(DO-PR DE 19-6-2017)
REGULAMENTO - Alteração
Governo concede crédito presumido do ICMS para saídas destinadas a São Paulo
Esta modificação no Decreto 6.080, de 28-9-2012 - RICMS-PR, dispõe, com efeitos no período de 1-7 a 31-12-2017, sobre o crédito presumido concedido ao estabelecimento industrial de artigos para viagem, calçados e outros artefatos, de couro, inclusive seus acessórios; de produtos têxteis e de artigos de vestuário, nas operações interestaduais com destino a contribuintes localizados no Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.670.355-0,
DECRETA:
Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 1203ª Fica acrescentado o inciso III ao item 50 do Anexo III:
“III - até 31 de dezembro de 2017, no percentual equivalente a doze por cento nas operações interestaduais com destino a contribuintes localizados no Estado de São Paulo.”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
CARLOS ALBERTO RICHA VALDIR LUIZ ROSSONI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda