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Bahia

Importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica poderá ser isenta do ICMS

Convênio ICMS 77/2009

16/07/2009 21:34:04

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CONVÊNIO ICMS 77, DE 3-7-2009
(DO-U DE 9-7-2009)

IMPORTAÇÃO
Isenção

Importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica poderá ser isenta do ICMS
Estado poderá conceder isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 93, de 18-9-98 (Atos do Confaz do Portal Coad), para importações destes bens por entidades sem fins lucrativos.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 134ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus-AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o estado da Bahia autorizado a conceder a isenção prevista no Convênio ICMS 93/98, de 18 de setembro de 1998, obedecidas as condições nele previstas, às importações do exterior realizadas por entidades sem fins lucrativos, ativas no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica ou de ensino, devidamente credenciadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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