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Rio Grande do Sul

Serviço de acesso à internet por banda larga poderá ser isento do ICMS

Convênio ICMS 67/2009

16/07/2009 21:34:19

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CONVÊNIO ICMS 67, DE 3-7-2009
(DO-U DE 9-7-2009)

ISENÇÃO
Serviço de Comunicação

Serviço de acesso à internet por banda larga poderá ser isento do ICMS
Confaz estende para este Estado a disposição do Convênio ICMS 38, de 3-4-2009 (Atos do CONFAZ do Portal COAD), que concede isenção do ICMS nas prestações de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular, desde que já estejam incluídos no preço do serviço os meios e equipamentos necessários para a prestação do serviço e que não ultrapasse o valor mensal de R$ 30,00. Autoriza, ainda, a dispensa do estorno do crédito fiscal.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 134ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus-AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Sul as disposições constantes no Convênio ICMS 38/2009, de 3 de abril de 2009.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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