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Espírito Santo

Estabelecimento importador de ES e GO devem observar as regras da Receita Federal do Brasil para cumprimento de obrigações do ICMS

Convênio ICMS 49/2009

17/07/2009 23:13:21

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CONVÊNIO ICMS 49, DE 3-7-2009
(DO-U DE 9-7-2009)

IMPORTAÇÃO
Cumprimento de Obrigações

Estabelecimento importador de ES e GO devem observar as regras da Receita Federal do Brasil para cumprimento de obrigações do ICMS
O Convênio ICMS 135, de 12-12-2009 (Informativo 53/2002 e Atos do CONFAZ do Portal COAD), determina que as demais Unidades da Federação não apliquem as regras do PIS/PASEP, COFINS e IPI no cumprimento de obrigações estaduais.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus-AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica revigorada a cláusula segunda do Convênio ICMS 135/2002, de 13 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula segunda – Este convênio não se aplica aos Estados do Espírito Santo e Goiás”.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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