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Bahia

Saídas de produtos farmacêuticos do Paraná para Santa Catarina, Bahia e Rondônia estão fora do regime de substituição tributária

Convênio ICMS 80/2009

22/08/2009 02:21:34

CONVÊNIO ICMS 80, DE 13-8-2009
(DO-U DE 17-8-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto Farmacêutico

Saídas de produtos farmacêuticos do Paraná para Santa Catarina, Bahia e Rondônia estão fora do regime de substituição tributária
A partir da data da publicação da ratificação nacional deste Ato deixarão de ser aplicadas as disposições do Convênio ICMS 76, de 30-6-94 (Portal COAD).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 141ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada em Brasília-DF, no dia 13 de agosto de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Não se aplicam as disposições do Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994, em relação às operações promovidas por contribuintes do Paraná, destinadas aos Estados da Bahia, Santa Catarina e Rondônia.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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