DECRETO 12.662, DE 14-6-2017
(A TRIBUNA DE NITERÓI DE 15-6-2017)
PONTO FACULTATIVO – Expediente - Município de Niterói
Prefeito de Niterói declara facultativo o ponto nos dias 15 e 16-6-2017
O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais, exceto naquelas cujas atividades não possam ser suspensas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica considerado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, os dias 15 (quinta-feira) e 16 (sexta-feira) de junho do corrente ano, salvo nas repartições cujo serviço, a juízo do respectivo Chefe, for indispensável, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rodrigo Neves – Prefeito