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Rio de Janeiro

Estabelecimentos deverão manter exemplar do Estatuto do Idoso em local visível

Lei 7630/2017

20/06/2017 09:46:45

LEI 7.630, DE 19-6-2017
(DO-RJ DE 20-6-2017)

ESTATUTO DO IDOSO – Exibição de Exemplar

Estabelecimentos deverão manter exemplar do Estatuto do Idoso em local visível
Os aeroportos, terminais ferroviários, hidroviários, metroviários e rodoviários, assim como os estabelecimentos bancários, comerciais e de prestação de serviços, situados no Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, pelo menos um exemplar do Estatuto do Idoso.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os aeroportos, terminais ferroviários, hidroviários, metroviários, rodoviários, estabelecimentos bancários, comerciais e de prestação de serviços, no Estado, ficam obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, pelo menos um exemplar do Estatuto do Idoso.
Art. 2º - Os aeroportos, terminais ferroviários, hidroviários, metroviários, rodoviários, estabelecimentos bancários, comerciais e de prestação de serviços deverão adequar-se ao disposto nesta lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei por ato próprio.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

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