RESOLUÇÃO 53 SF, DE 19-6-2017
(DO-SP DE 20-6-2017)
PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL - Normas
Fazenda dispõe sobre a utilização de créditos da Nota Fiscal Paulista
Esta alteração da Resolução 18 SF, de 9-3-2017, trata sobre a utilização de créditos da Nota Fiscal Paulista pelas entidades paulistas de direito privado sem fins lucrativos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, relativamente ao cadastramento da doação, que deverá ocorrer até o dia 20 do mês subsequente.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 2º, § 1º, item 2, alínea c e no artigo 6º, inciso III, do Decreto 54.179, de 30-03-2009, resolve:Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, § 2º do artigo 2º da Resolução SF-18/17, de 09-03-2017:
§ 2º - Alternativamente, para os documentos fiscais emitidos até 31-08-2017, a entidade poderá cadastrar a doação a que se refere o inciso III no site da Nota Fiscal Paulista, até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição, cujo crédito observará os limites previstos no § 1º do artigo 3º da Resolução SF-56/09, de 31-08-2009. (NR).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os documentos fiscais emitidos a partir de 01-03-2017.