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Bahia

Confecção de formulário de segurança terá novas regras a partir de 1-7-2010

Convênio ICMS 96/2009

26/12/2009 22:24:59

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CONVÊNIO ICMS 96, DE 11-12-2009
(DO-U DE 16-12-2009)

DOCUMENTÁRIO FISCAL
Formulário de Segurança

Confecção de formulário de segurança terá novas regras a partir de 1-7-2010

Este Ato, cuja íntegra pode ser obtida na área de “Atos do Confaz” do site Tributário-Contábil do Portal COAD, dispõe sobre os novos procedimentos para fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais, a serem observados a partir de 1-7-2010.
Os formulários de segurança deverão ser fabricados em papel dotado de estampa fiscal com recursos de segurança impressos ou em papel de segurança com filigrana, com especificações a serem detalhadas em Ato COTEPE.
Os formulários de segurança somente serão utilizados para as seguintes finalidades:
a) impressão e emissão simultânea de documentos fiscais, nos termos do Convênio ICMS 97/2009, sendo denominados “Formulário de Segurança – Impressor Autônomo” (FS-IA); e
b) impressão dos documentos auxiliares de documentos fiscais eletrônicos, sendo denominados “Formulário de Segurança – Documento Auxiliar” (FS-DA).

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