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Bahia

Estado de Rondônia é excluído de Convênio ICMS 55/2005

Convênio ICMS 101/2009

26/12/2009 22:25:03

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CONVÊNIO ICMS 101, DE 11-12-2009
(DO-U DE 16-12-2009)

SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial

Estado de Rondônia é excluído de Convênio ICMS 55/2005
Este Ato exclui o Estado de RO das disposições do Convênio ICMS 55, de 1-7-2005 (Informativo 28/2005), que trata dos procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado-RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 12 e na alínea “b” do inciso III do artigo 11 Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e nos termos do artigo 199 do Código Tributário Nacional ( Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Rondônia excluído das disposições do Convênio ICMS 55/2005, de 1º de julho de 2005, que trata dos procedimentos adotados para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

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