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Bahia

Espírito Santo é excluído das disposições de controle da circulação de café no território nacional

Convênio ICMS 109/2009

26/12/2009 22:25:05

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CONVÊNIO ICMS 109, DE 11-12-2009
(DO-U DE 16-12-2009)

CAFÉ
Controle Fiscal

Espírito Santo é excluído das disposições de controle da circulação de café no território nacional
Fica alterado o Convênio ICMS 71, de 12-12-90 (Informativo 51/90). A vigência deste Ato depende da data da publicação de sua ratificação nacional.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado-RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Espírito Santo excluído das disposições contidas no Convênio ICMS 71/90, de 12 de dezembro de 1990.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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