INSTRUÇÃO NORMATIVA 35 SEFAZ, DE 20-6-2017
(DO-AL DE 21-6-2017)
FUNDO DE EQUILÍBRIO FISCAL - Recolhimento
Fazenda dispõe sobre o recolhimento do FEFAL
Esta Instrução Normativa estabelece o código de receita para o recolhimento relativo ao Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado de Alagoas – FEFAL.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 52.677, de 20 de março de 2017, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O recolhimento relativo ao Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado de Alagoas – FEFAL de que trata o art. 4º do Decreto nº 52.677, de 20 de março de 2017, deverá ser feito através do código de receita 51004 – FEFAL (Lei nº 7.835/2016).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de julho de 2017.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda