SOLUÇÃO DE CONSULTA 249 COSIT, DE 23-5-2017
(DO-U DE 6-6-2017)
AVISO-PRÉVIO INDENIZADO – Não Incidência
Cosit se posiciona quanto a não incidência de INSS sobre o aviso-prévio indenizado
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
A jurisprudência vinculante não alcança o reflexo do aviso prévio indenizado no 13º salário (gratificação natalina), por possuir natureza remuneratória, conforme precedentes do próprio STJ.