PORTARIA 58 SUT, DE 19-6-2017
(DO-RJ DE 20-6-2017)
CAFÉ – Base de Cálculo
Fazenda divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 19 a 25-6-2017.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,RESOLVE:Art. 1° - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 19 a 25 de junho de 2017, em dólares, é a seguinte: Valor da saca de 60 kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 159,5000 | US$ 137,0000 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação