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Rio de Janeiro

Fisco dispõe sobre o funcionamento da AFR do Interior – Itaboraí 19.01

Portaria SAF 251/2017

21/06/2017 10:03:00

PORTARIA 2.251 SAF, DE 20-6-2017
(DO-RJ DE 21-6-2017)
- Republicação no DO-RJ de 22-6-2017 - 
 
REPARTIÇÃO FISCAL – Atendimento

Fisco dispõe sobre o funcionamento da AFR do Interior – Itaboraí 19.01
Ficam suspensos os prazos processuais relativos aos expedientes da Auditoria Fiscal Regional do Interior – Itaboraí - AFR 19.01, no período de 9 a 21-6-2017, retomando-se a contagem a partir do
dia 22-6-2017.
De 21-6-2017 até a data de abertura do Posto Fiscal de Atendimento em Itaboraí, o atendimento aos contribuintes vinculados à AFR 19.01 será realizado na Auditoria Fiscal Regional do Interior - São Gonçalo - AFR 49.01, situada à Rua José Alves de Azevedo, 89, Bairro Zé Garoto, CEP 24440-170, São Gonçalo-RJ.


O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Auditoria Fiscal Regional do Interior – Itaboraí (AFR 19.01) não funcionou para atendimento ao público desde o dia 09/06/2017 em decorrência de tratativas relacionadas a um novo endereço de localização no Município de Itaboraí, bem como frente à necessidade de organização interna face aos procedimentos necessários a sua transformação em Posto Fiscal de Atendimento.
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam suspensos os prazos processuais relativos aos expedientes da Auditoria Fiscal Regional do Interior - Itaboraí (AFR 19.01) de 09/06/2017 até 21/06/2017, retomando-se a contagem a partir do dia 22/06/2017.
Art. 2º - De 21 de junho de 2017 até a data de abertura do Posto Fiscal de Atendimento em Itaboraí, o atendimento aos contribuintes vinculados à AFR 19.01 será realizado na Auditoria Fiscal Regional do Interior - São Gonçalo (AFR 49.01), sita à Rua José Alves de Azevedo nº 89, Bairro: Zé Garoto, CEP 24440-170, São Gonçalo/RJ.
Art. 3º - Nova Portaria desta Subsecretaria Adjunta, oportunamente, dará publicidade ao novo endereço de localização do Posto Fiscal de Atendimento no Município de Itaboraí e à data de seu início de funcionamento.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ROBERTO KIST SOARES LIMA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

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