x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

RS veda o parcelamento de débitos para órgãos da administração pública

Instrução Normativa RE 24/2017

21/06/2017 10:35:42

INSTRUÇÃO NORMATIVA 24 RE, DE 2017
(DO-RS DE 21-6-2017)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Estado veda o parcelamento de débitos para órgãos da administração pública
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, veda o parcelamento de débitos fiscais para órgãos da administração pública, direta ou indireta, como prefeituras e autarquias.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/00, no Capítulo XIII do Título III, fi ca acrescentado o item 12.3, com a seguinte redação:
"12.3 - Não poderão ser concedidos parcelamentos a órgãos da administração pública, direta ou indireta, como, por exemplo, Prefeituras Municipais e Autarquias."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.