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Bahia

Alteradas regras para as vendas com faturamento direto ao consumidor

Convênio ICMS 116/2009

26/12/2009 22:25:12

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CONVÊNIO ICMS 116, DE 11-12-2009
(DO-U DE 16-12-2009)

VEÍCULOS
Substituição Tributária

Alteradas regras para as vendas com faturamento direto ao consumidor
As novas regras para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações de venda de veículos com faturamento direto ao consumidor, realizadas por montadoras ou importadores, foram instituídas em razão da criação de novas alíquotas do IPI. Foi alterado o Convênio ICMS 51, de 15-9-2000 (Informativo 38/2000 e Atos do Confaz do Portal COAD).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado-RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam acrescidas, com a redação que se segue, as alíneas “y” e “z” aos incisos I e II do parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS 51/2000, de 15 de setembro de 2000:
I – ao inciso I:
“y) com alíquota do IPI de 1,5%, 44,35%;
z) com alíquota do IPI de 9,5%, 40,89%;”;
II – ao inciso II:
“y) com alíquota do IPI de 1,5%, 80,28%;
z) com alíquota do IPI de 9,5%, 73,69%.”
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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