Rio Grande do Sul
CONVÊNIO
ICMS 114, DE 11-12-2009
(DO-U DE 16-12-2009)
BASE DE CÁLCULO
Redução
CONFAZ autoriza os Estados a concederem redução de base de cálculo de ICMS nas operações destinadas às Unidades Modulares de Saúde
O benefício será aplicado nas operações internas e interestaduais com mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, para aplicação nas Unidades Modulares de Saúde (UMS), aquelas destinadas ao atendimento de Atenção Básica e Pré-Hospitalar Fixo.
A íntegra deste Convênio ICMS poderá ser obtida na área de Atos do Confaz do site Tributário-Contábil do Portal COAD.
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