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Bahia

CONFAZ autoriza os Estados a concederem redução de base de cálculo de ICMS nas operações destinadas às Unidades Modulares de Saúde

Convênio ICMS 114/2009

26/12/2009 22:25:13

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CONVÊNIO ICMS 114, DE 11-12-2009
(DO-U DE 16-12-2009)

BASE DE CÁLCULO
Redução

CONFAZ autoriza os Estados a concederem redução de base de cálculo de ICMS nas operações destinadas às Unidades Modulares de Saúde

O benefício será aplicado nas operações internas e interestaduais com mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, para aplicação nas Unidades Modulares de Saúde (UMS), aquelas destinadas ao atendimento de Atenção Básica e Pré-Hospitalar Fixo.

A íntegra deste Convênio ICMS poderá ser obtida na área de “Atos do Confaz” do site Tributário-Contábil do Portal COAD.

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