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Bahia

Acrescenta item à relação de medicamentos isentos do ICMS

Convênio ICMS 110/2009

26/12/2009 22:25:13

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CONVÊNIO ICMS 110, DE 11-12-2009
(DO-U DE 16-12-2009)

ISENÇÃO
Medicamento

Acrescenta item à relação de medicamentos isentos do ICMS
Foi modificado o Convênio ICMS 87, de 28-6-2002 (Informativo 29/2002), relativamente ao acréscimo do item 135 ao Anexo Único, que relaciona fármacos e medicamentos cujas operações destinadas a órgãos da administração pública direta e indireta federal, estadual e municipal e suas fundações públicas estão isentas do ICMS. A vigência deste Ato depende da data da publicação de sua ratificação nacional.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado-RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – O Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002, de 28 de junho de 2002, fica acrescido do item 135, com a seguinte redação:

Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

Fármacos

Medicamentos

135

Fosfato de Oseltamivir

2933.59.49

Oseltamivir 30 mg – por comprimido

3003.90.79/
3004.90.69

Oseltamivir 45 mg – por comprimido

Oseltamivir 75 mg – por comprimido

Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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