x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Amapá é autorizado a isentar do ICMS as prestações interestaduais de serviço de transporte aéreo de carga

Convênio ICMS 117/2009

26/12/2009 22:25:15

Untitled Document

CONVÊNIO ICMS 117, DE 11-12-2009
(DO-U DE 16-12-2009)

SERVIÇO DE TRANSPORTE
Isenção

Amapá é autorizado a isentar do ICMS as prestações interestaduais de serviço de transporte aéreo de carga
As disposições do benefício estão previstas no Convênio ICMS 144, de 5-12-2008 (Fascículo 51/2008). A vigência deste Ato depende da data da publicação de sua ratificação nacional.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado-RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições do Convênio ICMS 144/2008, de 5 de dezembro de 2008.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.