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Bahia

CONFAZ prorroga vigência da isenção do ICMS nas operações com veículos utilizados como táxi

Convênio ICMS 121/2009

26/12/2009 22:25:15

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CONVÊNIO ICMS 121, DE 11-12-2009
(DO-U DE 16-12-2009)

ISENÇÃO
Táxi

CONFAZ prorroga vigência da isenção do ICMS nas operações com veículos utilizados como táxi
A isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros para utilização como táxi foi prorrogada até 31-12-2009, para as montadoras, e até 31-1-2010, para as concessionárias. A vigência deste Ato depende da data da publicação de sua ratificação nacional. Fica alterado o Convênio ICMS 38, de 6-7-2001 (Informativo 29/2001).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado-RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – A cláusula décima terceira do Convênio ICMS 38/2001, de 6 de julho de 2001, passa a viger com a seguinte redação:
“Cláusula décima terceira – O benefício previsto neste Convênio entra em vigor a partir da data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2009, para as montadoras, e até 31 de janeiro de 2010, para as concessionárias.”.
Cláusula segunda – Ficam convalidados os procedimentos adotados no Convênio ICMS 38/2001, no período de 1º de dezembro de 2009 até a data da publicação da ratificação nacional deste Convênio.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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